Esse seguro, que substitui o Fiador, garante ao proprietário do imóvel locado o pagamento dos aluguéis e encargos legais que o Inquilino deixou de efetuar no vencimento de suas obrigações.
A indenização é efetuada antes do término da ação de despejo. Prevê também o reembolso das respectivas despesas judiciais.
É permitida a inclusão nesse seguro dos valores relativos às cotas de Condomínio e de IPTU, tarifas de água, luz e gás bem como, danos que venham a ser causados ao imóvel e à pintura interna e externa.
Para a contratação desse seguro, o pretendente inquilino deverá apresentar cópia dos seguintes documentos: CPF, RG, Comprovante de Residência e Comprovante de renda.
Aprovado o cadastro, a Seguradora incluirá no Contrato a ser assinado uma cláusula garantindo a responsabilidade pelo pagamento da eventual inadimplência do Inquilino.
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