A forma mais comum para a contratação do seguro empresarial é através de apólice única que garanta o imóvel, instalações e as mercadorias contra os inúmeros riscos inerentes a uma empresa, tais como:
- Incêndio, Raio e Explosão;
- Danos Elétricos;
- Vidros;
- Roubo ou furto qualificado de bens e/ou valores;
- Equipamentos Eletrônicos, Estacionários, Móveis;
- Responsabilidade Civil Operações e/ou Empregador;
- Perda ou Pagamento de Aluguel;
- Despesas Fixas, etc
As coberturas acima citadas não precisam ser contratadas em conjunto. O cliente deve escolher no mínimo duas, sendo que a cobertura de Incêndio, Raio e Explosão deverá ser uma delas.
Esse seguro é contratado a primeiro risco absoluto, ou seja, a seguradora indeniza os prejuízos materiais até o valor de cada verba determinada pelo segurado, independentemente da apuração do efetivo valor em risco.