A Legislação brasileira prevê que é de total responsabilidade do Síndico a contratação do seguro por valores de reposição.

A não contratação do seguro ou a contratação de seguro insuficiente para cobrir os prejuízos do Condomínio pode acarretar ação cível contra o Síndico, que responderá como pessoa física por tais prejuízos.

Assim, se você é Síndico ou tem um amigo Síndico, alerte-o para evitar futuros dissabores.

As coberturas mais comuns para Condomínio são contra os riscos de:

  • Incêndio, Raio e Explosão;
  • Danos Elétricos;
  • Responsabilidade Civil;
  • Vidros, etc

Dependendo das características e da localização do imóvel, podemos recomendar outros tipos de coberturas.

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