A Legislação brasileira prevê que é de total responsabilidade do Síndico a contratação do seguro por valores de reposição.
A não contratação do seguro ou a contratação de seguro insuficiente para cobrir os prejuízos do Condomínio pode acarretar ação cível contra o Síndico, que responderá como pessoa física por tais prejuízos.
Assim, se você é Síndico ou tem um amigo Síndico, alerte-o para evitar futuros dissabores.
As coberturas mais comuns para Condomínio são contra os riscos de:
- Incêndio, Raio e Explosão;
- Danos Elétricos;
- Responsabilidade Civil;
- Vidros, etc
Dependendo das características e da localização do imóvel, podemos recomendar outros tipos de coberturas.